Obrigações dos Agentes em relação ao tratamento de dados
Os Agentes se comprometem a:
(I) seguir estritamente as finalidades de transferência, modos de coleta e limites de gerenciamento descritos no Termo de Consentimento e anexos, bem como na Política de Privacidade da Dr. Cash;
(II) efetuar os procedimentos necessários para tornar anônimos todos e quaisquer dados sensíveis de qualquer pessoa, física ou jurídica, de natureza pública ou privada ;garantindo amplos padrões de privacidade ao seu respectivo titular, com exceção dos casos de cumprimento de obrigação e/ou exigência legal ou processualmente imposta.
(III) revogar, anonimizar ou corrigir, total ou parcialmente, os dados obtidos caso o Titular assim desejar, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, desde que haja comunicação prévia pelo Titular para o e-mail contato@drcash.com.br e desde que tal exclusão não implique na interrupção dos serviços prestados pela Dr. Cash.
(IV) esclarecer, por meio físico ou virtual, os direitos do Titular relativos à proteção de dados;
Os Agentes se responsabilizam, isoladamente, por todo e qualquer vazamento, prejuízo, descumprimento do prazo e qualquer outro ilícito relativo às normativas nacionais, de toda e qualquer hierarquia e natureza, que regulem direta ou indiretamente matéria de proteção de dados.
Os Agentes poderão divulgar os Dados Pessoais coletados em decorrência de (i) lei; (ii) ordem ou intimação de um órgão, autoridade ou tribunal competente; e/ou (iii) para garantir a segurança dos sistemas e resguardar dos direitos dos Agentes, sempre nos termos da legislação aplicável.